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Núcleo de Pesquisa e Extensão em Gerenciamento de Recursos Hídricos
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - Comitê Pardo

Boletim Informativo N.º 2/ Ano V - Fevereiro/2003

Torres de Celulares
Radiação
e Meio Ambiente

Por Carlos André Brinckmann
Bolsista de Iniciação Científica FAPERGS e
Graduando de Geografia - UNISC

Telefones celulares s?o aparelhos que funcionam atrav?s da transmiss?o e recep??o de radia??o eletromagn?ticas. No Brasil, segundo informa??es prestadas pela ANATEL - Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es – existem dezesseis milh?es de aparelhos celulares.

Para o pleno funcionamento do sistema de celulares, h? a necessidade de implanta??o de torres fixas, denominadas Esta??es R?dio Base (ERB). Cada torre tem uma abrang?ncia limitada geograficamente pela topografia do terreno e tecnicamente pela pot?ncia instalada, assim como pela interfer?ncia promovida, o que faz com que ocorra a necessidade de instala??o de Esta??es R?dio Base de acordo com o aumento do uso da telefonia m?vel pela popula??o da regi?o. Em uma regi?o cuja utiliza??o de aparelho celular ? intensa, como nas grandes cidades, a coloca??o de torres tem sido feita com menos de um quil?metro de dist?ncia entre uma e outra.

Entretanto, o que est? ocorrendo em toda grande cidade do pa?s ? um crescimento desordenado da instala??o destas torres, sem qualquer controle dos locais onde s?o instalados os equipamentos de transmiss?o, da altura das antenas em rela??o ao solo e principalmente, da verifica??o da pot?ncia instalada e do uso correto de espectro de freq??ncia, o que pode comprometer ? sa?de da toda uma popula??o.

A primeira preocupa??o que surge quando se analisa este problema ? sobre a quest?o da sa?de. Ser? que essas antenas realmente provocam danos ? sa?de ?

Trabalhos cient?ficos nacionais e estrangeiros indicam que o excesso de radia??o ? prejudicial ? sa?de. Contudo, o organismo humano possui mecanismos compensat?rios ?s agress?es. Mas se esta exposi??o radioativa for cont?nua e silenciosa? O ser humano conseguir? compensar? Esta compensa??o tem limites ?

O professor ?lvaro Augusto Salles e Jorge Amoretti Lisboa, ambos do Departamento de Engenharia El?trica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Jo?o Ernandes Vieira, do Departamento de Engenharia Eletr?nica da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, alertam que, embora tal quest?o ainda seja muito pol?mica, n?o havendo comprova??o cient?fica conclusiva, a cada ano as recomenda??es sobre o uso dessa radia??o ? mais restritiva, ante a crescente suspeita sobre os malef?cios provocados ao homem. ????

? Princ?pio da precau??o

Um dos mais relevantes princ?pios do Direito Ambiental ? o princ?pio da precau??o que encontra-se expresso na Declara??o do Rio de Janeiro: “De modo a proteger o meio ambiente, o princ?pio da precau??o deve ser amplamente obedecido pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver amea?a de danos s?rios ou irrevers?veis, a aus?ncia de absoluta certeza cient?fica n?o deve ser utilizada como raz?o para postergar medidas eficazes e economicamente vi?veis para prevenir a degrada??o ambiental” (Princ?pio n.? 15 da Declara??o das Na??es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento).

O jurista Jean-Marc Lavieille apud Afonso da Silva, afirma que o princ?pio da precau??o consiste em dizer que n?o somente somos respons?veis sobre o que n?s sabemos, sobre o que n?s dever?amos ter sabido, mas, tamb?m, sobre o de que n?s dever?amos duvidar”

Paulo Bessa Antunes prefere denominar este princ?pio de “Prud?ncia ou Cautela”. Salienta ainda que “em muitos casos as situa??es que se apresentam s?o aquelas que est?o na fronteira da investiga??o cient?fica. Nem sempre a ci?ncia pode oferecer ao Direito uma certeza quanto a determinadas medidas que devam ser tomadas para evitar esta ou aquela conseq??ncia danosa ao meio ambiente. Aquilo que hoje ? visto como in?cuo, amanh? poder? ser considerado extremamente perigoso e vice-versa”. Da? decorre a relev?ncia de tal princ?pio, assim entendido com “aquele que determina que n?o se produzam interven??es no meio ambiente antes de ter a certeza de que estas n?o ser?o adversas ao meio ambiente”.

Cientistas ainda n?o produziram estudos conclusivos que sustentem a tese de que a radia??o emitida pelas torres de celulares fazem mal aos seres humanos. Mas esta n?o pode ser a justificativa para que as empresas telef?nicas atuem livremente sem responsabilidades e preocupa??es e? que o Poder P?blico se omita.

At? que se tenha resultados cient?ficos mais precisos, no m?nimo, ? recomend?vel que se evite a instala??o de torres em locais inadequados e se fiscalize o cumprimento da legisla??o que regula a radia??o m?xima a ser emitida por cada uma destas torres.  

 

Cuidados com a radiação:

Não coloque o aparelho celular no ouvido de bebês e crianças muito pequenas,
Dores de cabeça, náuseas, azia, problemas de vista e impotência sexual podem ser sintomas de exposição à radiação em excesso.
Observe se há torres de TV, FM e de celular perto de sua casa.
Consulte um neurologista;
A radiação em excesso afeta especialmente o sistema nervoso central e causa a perda da flexibilidade muscular;
Não é aconselhável a instalação de torres de radiofrequência (TV, FM e celular) em shopping centers; escolas, creches, asilos e hospitais.

 

Glossário

Radiação - a emissão de ondas eletromagnéticas originadas por uma fonte, que pode ser o Sol ou uma torre de radiofrequência.
Radioatividade - quando a radiação é ionizada, por meio de um procedimento artificial, provocando a alteração molecular da matéria e do meio, no qual ela se propaga.
Potência - intensidade da radiação medida em Watts.
Frequência - medida da oscilação da radiação medida em hertz.
ERB - estação rádio-base, são as torres de transmissão celular.

Bibliografia: Princípio n.º 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento). REVISTA DOS DIREITOS DIFUSOS, São Paulo: IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, vol. 1
Texto:
Carlos André Brinckmann (carlosbrinckmann@bol.com.br)
Revisão:
Valéria Borges Vaz (val@unisc.br)
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