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Núcleo
de Pesquisa e Extensão em Gerenciamento
de Recursos Hídricos
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Pardo - Comitê Pardo
Boletim Informativo N.º 2/ Ano V - Fevereiro/2003
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Torres de Celulares
Radiação
e Meio Ambiente
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Por
Carlos André Brinckmann
Bolsista de Iniciação Científica
FAPERGS e
Graduando de Geografia - UNISC |
Telefones
celulares s?o aparelhos que funcionam atrav?s da transmiss?o
e recep??o de radia??o eletromagn?ticas. No Brasil, segundo
informa??es prestadas pela ANATEL - Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es
existem dezesseis milh?es de aparelhos celulares.
Para
o pleno funcionamento do sistema de celulares, h? a necessidade
de implanta??o de torres fixas, denominadas Esta??es R?dio
Base (ERB). Cada torre tem uma abrang?ncia limitada geograficamente
pela topografia do terreno e tecnicamente pela pot?ncia instalada,
assim como pela interfer?ncia promovida, o que faz com que
ocorra a necessidade de instala??o de Esta??es R?dio Base
de acordo com o aumento do uso da telefonia m?vel pela popula??o
da regi?o. Em uma regi?o cuja utiliza??o de aparelho celular
? intensa, como nas grandes cidades, a coloca??o de torres
tem sido feita com menos de um quil?metro de dist?ncia entre
uma e outra.
Entretanto,
o que est? ocorrendo em toda grande cidade do pa?s ? um crescimento
desordenado da instala??o destas torres, sem qualquer controle
dos locais onde s?o instalados os equipamentos de transmiss?o,
da altura das antenas em rela??o ao solo e principalmente,
da verifica??o da pot?ncia instalada e do uso correto de espectro
de freq??ncia, o que pode comprometer ? sa?de da toda uma
popula??o.
A
primeira preocupa??o que surge quando se analisa este problema
? sobre a quest?o da sa?de. Ser? que essas antenas realmente
provocam danos ? sa?de ?
Trabalhos
cient?ficos nacionais e estrangeiros indicam que o excesso
de radia??o ? prejudicial ? sa?de. Contudo, o organismo humano
possui mecanismos compensat?rios ?s agress?es. Mas se esta
exposi??o radioativa for cont?nua e silenciosa? O ser humano
conseguir? compensar? Esta compensa??o tem limites ?
O
professor ?lvaro Augusto Salles e Jorge Amoretti Lisboa, ambos
do Departamento de Engenharia El?trica da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, e Jo?o Ernandes Vieira, do Departamento
de Engenharia Eletr?nica da Pontif?cia Universidade Cat?lica
do Rio Grande do Sul, alertam que, embora tal quest?o ainda
seja muito pol?mica, n?o havendo comprova??o cient?fica conclusiva,
a cada ano as recomenda??es sobre o uso dessa radia??o ? mais
restritiva, ante a crescente suspeita sobre os malef?cios
provocados ao homem. ????
?
Princ?pio da precau??o
Um
dos mais relevantes princ?pios do Direito Ambiental ? o princ?pio
da precau??o que encontra-se expresso na Declara??o do Rio
de Janeiro: De modo a proteger o meio ambiente, o princ?pio
da precau??o deve ser amplamente obedecido pelos Estados,
de acordo com suas capacidades. Quando houver amea?a de danos
s?rios ou irrevers?veis, a aus?ncia de absoluta certeza cient?fica
n?o deve ser utilizada como raz?o para postergar medidas eficazes
e economicamente vi?veis para prevenir a degrada??o ambiental
(Princ?pio n.? 15 da Declara??o das Na??es Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento).
O
jurista Jean-Marc Lavieille apud Afonso da Silva, afirma que
o princ?pio da precau??o consiste em dizer que n?o somente
somos respons?veis sobre o que n?s sabemos, sobre o que n?s
dever?amos ter sabido, mas, tamb?m, sobre o de que n?s dever?amos
duvidar
Paulo
Bessa Antunes prefere denominar este princ?pio de Prud?ncia
ou Cautela. Salienta ainda que em muitos casos
as situa??es que se apresentam s?o aquelas que est?o na fronteira
da investiga??o cient?fica. Nem sempre a ci?ncia pode oferecer
ao Direito uma certeza quanto a determinadas medidas que devam
ser tomadas para evitar esta ou aquela conseq??ncia danosa
ao meio ambiente. Aquilo que hoje ? visto como in?cuo, amanh?
poder? ser considerado extremamente perigoso e vice-versa.
Da? decorre a relev?ncia de tal princ?pio, assim entendido
com aquele que determina que n?o se produzam interven??es
no meio ambiente antes de ter a certeza de que estas n?o ser?o
adversas ao meio ambiente.
Cientistas
ainda n?o produziram estudos conclusivos que sustentem a tese
de que a radia??o emitida pelas torres de celulares fazem
mal aos seres humanos. Mas esta n?o pode ser a justificativa
para que as empresas telef?nicas atuem livremente sem responsabilidades
e preocupa??es e? que o Poder P?blico se omita.
At?
que se tenha resultados cient?ficos mais precisos, no m?nimo,
? recomend?vel que se evite a instala??o de torres em locais
inadequados e se fiscalize o cumprimento da legisla??o que
regula a radia??o m?xima a ser emitida por cada uma destas
torres.
Glossário
Radiação
- a emissão de ondas eletromagnéticas originadas
por uma fonte, que pode ser o Sol ou uma torre de radiofrequência.
Radioatividade - quando a radiação é
ionizada, por meio de um procedimento artificial, provocando
a alteração molecular da matéria e do
meio, no qual ela se propaga.
Potência - intensidade da radiação
medida em Watts.
Frequência - medida da oscilação
da radiação medida em hertz.
ERB - estação rádio-base, são
as torres de transmissão celular.
COMITÊ
DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARDO - Comitê Pardo
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM GERENCIAMENTO
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