|
|
Núcleo
de Pesquisa e Extensão em Gerenciamento
de Recursos Hídricos
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Pardo - Comitê Pardo
Boletim Informativo N.º 2/ Ano V - Fevereiro/2003
|
Torres de Celulares
Radiação
e Meio Ambiente
|
 |
Por
Carlos André Brinckmann
Bolsista de Iniciação Científica
FAPERGS e
Graduando de Geografia - UNISC |
Telefones
celulares são aparelhos que funcionam através da transmissão
e recepção de radiação eletromagnéticas. No Brasil, segundo
informações prestadas pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
existem dezesseis milhões de aparelhos celulares.
Para
o pleno funcionamento do sistema de celulares, há a necessidade
de implantação de torres fixas, denominadas Estações Rádio
Base (ERB). Cada torre tem uma abrangência limitada geograficamente
pela topografia do terreno e tecnicamente pela potência instalada,
assim como pela interferência promovida, o que faz com que
ocorra a necessidade de instalação de Estações Rádio Base
de acordo com o aumento do uso da telefonia móvel pela população
da região. Em uma região cuja utilização de aparelho celular
é intensa, como nas grandes cidades, a colocação de torres
tem sido feita com menos de um quilômetro de distância entre
uma e outra.
Entretanto,
o que está ocorrendo em toda grande cidade do país é um crescimento
desordenado da instalação destas torres, sem qualquer controle
dos locais onde são instalados os equipamentos de transmissão,
da altura das antenas em relação ao solo e principalmente,
da verificação da potência instalada e do uso correto de espectro
de freqüência, o que pode comprometer à saúde da toda uma
população.
A
primeira preocupação que surge quando se analisa este problema
é sobre a questão da saúde. Será que essas antenas realmente
provocam danos à saúde ?
Trabalhos
científicos nacionais e estrangeiros indicam que o excesso
de radiação é prejudicial à saúde. Contudo, o organismo humano
possui mecanismos compensatórios às agressões. Mas se esta
exposição radioativa for contínua e silenciosa? O ser humano
conseguirá compensar? Esta compensação tem limites ?
O
professor Álvaro Augusto Salles e Jorge Amoretti Lisboa, ambos
do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, e João Ernandes Vieira, do Departamento
de Engenharia Eletrônica da Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, alertam que, embora tal questão ainda
seja muito polêmica, não havendo comprovação científica conclusiva,
a cada ano as recomendações sobre o uso dessa radiação é mais
restritiva, ante a crescente suspeita sobre os malefícios
provocados ao homem.
Princípio da precaução
Um
dos mais relevantes princípios do Direito Ambiental é o princípio
da precaução que encontra-se expresso na Declaração do Rio
de Janeiro: De modo a proteger o meio ambiente, o princípio
da precaução deve ser amplamente obedecido pelos Estados,
de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos
sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica
não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes
e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental
(Princípio n.º 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento).
O
jurista Jean-Marc Lavieille apud Afonso da Silva, afirma que
o princípio da precaução consiste em dizer que não somente
somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós
deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o de que nós deveríamos
duvidar
Paulo
Bessa Antunes prefere denominar este princípio de Prudência
ou Cautela. Salienta ainda que em muitos casos
as situações que se apresentam são aquelas que estão na fronteira
da investigação científica. Nem sempre a ciência pode oferecer
ao Direito uma certeza quanto a determinadas medidas que devam
ser tomadas para evitar esta ou aquela conseqüência danosa
ao meio ambiente. Aquilo que hoje é visto como inócuo, amanhã
poderá ser considerado extremamente perigoso e vice-versa.
Daí decorre a relevância de tal princípio, assim entendido
com aquele que determina que não se produzam intervenções
no meio ambiente antes de ter a certeza de que estas não serão
adversas ao meio ambiente.
Cientistas
ainda não produziram estudos conclusivos que sustentem a tese
de que a radiação emitida pelas torres de celulares fazem
mal aos seres humanos. Mas esta não pode ser a justificativa
para que as empresas telefônicas atuem livremente sem responsabilidades
e preocupações e que o Poder Público se omita.
Até
que se tenha resultados científicos mais precisos, no mínimo,
é recomendável que se evite a instalação de torres em locais
inadequados e se fiscalize o cumprimento da legislação que
regula a radiação máxima a ser emitida por cada uma destas
torres.
Glossário
Radiação
- a emissão de ondas eletromagnéticas originadas
por uma fonte, que pode ser o Sol ou uma torre de radiofrequência.
Radioatividade - quando a radiação é
ionizada, por meio de um procedimento artificial, provocando
a alteração molecular da matéria e do
meio, no qual ela se propaga.
Potência - intensidade da radiação
medida em Watts.
Frequência - medida da oscilação
da radiação medida em hertz.
ERB - estação rádio-base, são
as torres de transmissão celular.
COMITÊ
DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARDO - Comitê Pardo
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS - UNISC Sede: Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
Av. Independência, 2293, Bloco 13, Sala 1312, Santa Cruz do Sul – RS – CEP 96815-900
Fone/Fax: (51) 3717-7460 – E-mail: comitepardo@unisc.br |
|