|
O
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, instalado
em 23 de março de 1999, é um órgão deliberativo com força legal,
apoiado nas leis 9.433/97 do Governo Federal e pela Legislação Estadual
de Recursos Hídricos, lei nº 10.350/94, responsável pela gestão
das águas nas Bacias Hidrográficas.
O
Comitê é constituído por 40% dos usuários da água, 40% de representantes
da sociedade civil e de 20% de órgãos públicos federais e estaduais,
distribuídos em 50 vagas. Estas vagas são distribuídas em três grupos,
divididos cada um deles por categorias, conforme divisão abaixo.
O
Grupo I é representado pelos Usuários
da Água, dividido nas seguintes categorias:
1 - Abastecimento Público (4 titulares e 4 suplentes)
2 - Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos
e Drenagem (3 titulares e 3 suplentes)
3 - Produção Rural (6 titulares e 6 suplentes)
4 - Geração de Energia (1 titular e 1 suplente)
5 - Indústria (3 titulares e 3 suplentes)
6 - Mineração (1 titular e 1 suplente)
7 - Lazer e Turismo (1 titular e 1 suplente)
8 - Categoria Especial de Gestão Urbana e Ambiental Municipal (1 titular e 1 suplente)
O
Grupo II é representado pela População
da Bacia, dividido nas seguintes categorias:
1 - Legislativo Estadual e Municipal (4 titulares e 4 suplentes)
2 - Associações Comunitárias (4 titulares e 4 suplentes)
3 - Clube de Serviços Comunitários (1 titular e 1 suplente)
4 - Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão (2 titulares e 2 suplentes)
5 - Organizações Ambientalistas (2 titulares e 2 suplentes)
6 - Associações de Profissionais (2 titulares e 2 suplentes)
7 - Organizações Sindicais (4 titulares e 4 suplentes)
8 - Comunicação (1 titular e 1 suplente)
O
Grupo III é representado por Órgãos
Públicos Federais e Estaduais - 10 vagas
|