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O
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, instalado
em 23 de março de 1999, é um órgão deliberativo com força legal,
apoiado nas leis 9.433/97 do Governo Federal e pela Legislação Estadual
de Recursos Hídricos, lei nº 10.350/94, responsável pela gestão
das águas nas Bacias Hidrográficas.
O
Comitê é constituído por 40% dos usuários da água, 40% de representantes
da sociedade civil e de 20% de órgãos públicos federais e estaduais,
distribuídos em 50 vagas. Estas vagas são distribuídas em três grupos,
divididos cada um deles por categorias, conforme divisão abaixo.
O
Grupo I é representado pelos Usuários
da Água, dividido nas seguintes categorias:
Categoria
1- Abastecimento Público- 5 vagas
Categoria 2- Esgotamento Sanitário e Resíduos Sólidos
e Drenagem- 3 vagas
Categoria 3- Produção Rural- 6 vagas
Categoria 4- Indústria- 4 vagas
Categoria 5- Mineração- 1 vaga
Categoria 6- Lazer e Turismo- 1 vaga
O
Grupo II é representado pela População
da Bacia, dividido nas seguintes categorias:
Categoria
1- Legislativo Estadual e Municipal- 4 vagas
Categoria 2- Associações Comunitárias- 4 vagas
Categoria 3- Clubes de Serviços Comunitários- 1 vaga
Categoria 4- Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão-
2 vagas
Categoria 5- Organizações Ambientalistas- 2 vagas
Categoria 6- Associações Profissionais- 2 vagas
Categoria 7- Organizações Sindicais- 4 vagas
Categoria 8- Comunicações- 1 vaga
O
Grupo III é representado por Órgãos
Públicos Federais e Estaduais - 10 vagas
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