O lixo
tóxico domiciliar composto por lâmpadas
fluorescentes, baterias de celulares, restos de tinta,
herbicidas, pesticidas, fluidos automotivos e remédios
vencidos estão classificados como resíduos
perigosos segundo ABNT 1987 de acordo com sua periculosidade
por trazerem riscos graves ao meio ambiente e/ou à
saúde pública.
Em
nossas atividades cotidianas geramos vários
desses resíduos tóxicos, um exemplo
são as baterias dos telefones móveis
que contém em sua composição
metais pesados, como o níquel e cádmio
que se inaladas, ingeridas ou jogadas na natureza
contaminam o solo, os cursos d´água e
os lençóis freáticos, afetando
a flora, a fauna e o homem através da cadeia
alimentar, atingem o sistema nervoso central, o fígado,
os rins e os pulmões pois são bioacumulativas,
podendo causar diversas doenças no homem.
Também existe um descarte em grande quantidade
de lâmpadas fluorescentes, por conterem mercúrio
em sua composição devem ser manuseadas
com cuidado devido ao risco em potencial que elas
oferecem a saúde. O mercúrio se inalado
pode afetar o sistema nervoso central causando sérios
danos.
A Resolução
nº 257 do CONAMA de 22 de julho de 1999 - Conselho
Nacional do Meio Ambiente, determinou que os fabricantes,
importadores, rede autorizada de assistência
técnica e os comerciantes de pilhas e baterias
ficam obrigados a coletar, transportar e armazenar
o material. Os fabricantes e os importadores são
os responsáveis pela reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição
final do produto.
Mais
adiante a resolução 263 de 22 de dezembro
de 1999 estabeleceu duas referências que limitam
a quantidade de metais potencialmente perigosos usados
na composição das pilhas e baterias.
Sendo assim, as pilhas comuns e alcalinas, comercializadas
pelas industrias representadas pela Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee), que são amplamente utilizadas em
lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de
controle remoto, equipamentos fotográficos
etc., não oferecem riscos diretos à
saúde e ao meio ambiente assim, depois de esgotadas,
as pilhas comuns e alcalinas podem ser descartadas
junto com os resíduos domiciliares (lixo comum).
Os mesmo destinos devem ter as pilhas e baterias especiais
compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto,
íons de lítio e zinco-ar, e também
as do tipo botão ou miniatura.
As
pilhas possuem um mercado no Brasil que soma mais
de 700 milhões de unidades/ano, deve-se ter
cuidado com as pilhas e baterias falsificadas, ou
importadas ilegalmente, que na maioria das vezes não
atendem ás especificações corretas.
O artigo 1º da Resolução nº
257 confere tratamento especial para as pilhas e baterias
que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio, e seus compostos acima
dos níveis estabelecidos nos artigos 5º
e 6º da resolução. Os responsáveis
por estes resíduos são seus fabricantes,
desta forma elas devem ser entregues pelos usuários
aos estabelecimentos onde foram adquiridas para que
elas possam ser devolvidas aos respectivos fabricantes.
Em algumas
cidades como Curitiba existe um projeto de coleta
seletiva de lixo tóxico, nesta cidade foram
coletadas em quatro anos de trabalho 8,13 toneladas
de lâmpadas fluorescentes, 24,3% do total. Também
foram retiradas de circulação 7 toneladas
de tintas, 6,72 de remédios, 3,44 de pilhas,
2,96 de baterias de celulares, 2,86 de produtos químicos,
1,04 de toner, além de 817 quilos de inseticidas
e 397 de embalagens de agrotóxicos.
Porém a desinformação e a falta
de praticidade dos programas municipais de coleta
do lixo tóxico domiciliar fazem com que a imensa
maioria da população jogue em locais
impróprios produtos extremamente poluentes
e perigosos para a saúde humana.
Referências Bibliográficas:
- GRIPPI Sidney, LIXO, Reciclagem e sua História;
- ARLINDO Philippi Jr., Saneamento, Saúde
e Ambiente.