EDUCAÇÃO
AMBIENTAL : ÉTICA E COTIDIANO1
Wanderléia
Elizabeth Brinckmann*
1.
Tópicos iniciais: gestão ambiental e cotidiano
Ao
iniciarmos o Seminário Regional Educação
Ambiental: Ética e Cotidiano, gostaríamos de trazer
à discussão, dois conceitos que nos parecem ser os
norteadores de nossas ações, no momento em que nos
propomos a consolidar um Fórum de discussão/ação
sobre Educação Ambiental em nível regional.
O primeiro, o conceito de Meio Ambiente, apresentado pela Conferência
de Tblisi (1980), e o segundo, o conceito de Educação
Ambiental, citado no Documento Final da Reunión Regional
de Expertos em Educación Ambiental de América Latina
y el Caribe, 1976. Ambos nos remetem a um compromisso ético
ao trabalharmos a questão ambiental. É pois, sob esta
ótica que queremos trabalhar, investindo na participação
descentralizada de todas as instituições (Governamentais,
Não-governamentais, sociedade civil organizada e instituições
de ensino público e privado), neste processo.
Pretendemos,
dividir esta exposição em duas partes, na primeira
faço um convite para refletirmos sobre estes conceitos, nos
perguntando sobre o que poderemos, em conjunto, realizar, tendo
em vista o desenvolvimento de ações na área
da gestão ambiental? Na segunda parte, pretendemos discutir,
como, cotidianamente, poderemos nos embeber de ética, no
trabalho com a Educação Ambiental.
Quando
entendemos o Meio Ambiente como o conjunto de sistemas naturais
e sociais em que vivem o homem e os demais organismos e de onde
estes obtêm sua subsistência, verificamos que
Neste
sentido, devemos também, entender que a educação
ambiental é o elemento essencial de todo o processo de
ecodesenvolvimento e, como tal, deve dotar os indivíduos
e comunidades destinatárias de bases intelectuais, morais
e técnicas que lhes permitam perceber, compreender e
resolver eficazmente os problemas gerados no processo de interação
dinâmica entre o meio ambiente natural e o criado pelo
homem (quer sejam suas obras materiais ou suas estruturas sociais
e culturais). Documento Final da Reunión Regional de
Expertos em Educación Ambiental de América Latina
y el Caribe, 1976.
Diante
destes pressupostos, destacamos que, a Constituição
Federal (1988), ao consagrar em seu Art. 225, "o meio ambiente ecologicamente
equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial
à sadia qualidade de vida", atribuiu a responsabilidade de
preservá-lo e defendê-lo não apenas ao Estado
mas, também à toda a coletividade.
É
na discrepância entre a necessidade de garantir o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto bem de uso
comum da população e, considerado, como espaço
público e o modo como são apropriados os recursos
ambientais, na sociedade, que se explicita a relação
cidadania - meio ambiente. (Quintas e Gualda, 1995; Reigota, 1999;
Lopes et. al.(org.), 2000).
Esta
relação ocorre, principalmente, no contexto do processo
de mediação de interesses e conflitos entre sujeitos
sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído,
aqui entendido como gestão ambiental. Este processo de mediação
define e redefine, como se altera a qualidade do meio ambiente e
também como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios
decorrentes da ação destes agentes. (Macedo, 1994;
Quintas e Gualda, 1995; Mazollenis, 1998; Lopes et. al., 2000).
No
Brasil, o Estado, enquanto principal agente regulador deste processo,
é detentor de poderes, estabelecidos na legislação,
que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso
dos recursos ambientais até a reparação e a
prisão de indivíduos por danos ambientais. Neste sentido
o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental,
avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva
e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação
do território e o uso de recursos naturais, cria gerencia,
áreas protegidas, obriga a recuperação do dano
ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento
da sua função mediadora. (Constituição
Federal de 1988; Constituição Estadual, 1989; IBAMA,1994;
Quintas e Gualda, 1995; IBASE, 1995; Decreto n. 3179, de 21/09/1999;
Código de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Agosto
2000).
Por
outro lado, observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir
para transformar o ambiente seja ele físico, natural ou construído,
e os benefícios e custos dele decorrentes estão distribuídos
social e geograficamente na sociedade de modo assimétrico.
Por serem detentores de poder econômico ou poderes outorgados
pela sociedade, determinados grupos sociais possuem, por meio de
suas ações, capacidade variada de influenciar direta
ou indiretamente na transformação (de modo positivo
ou negativo ) da qualidade ambiental. (Macedo, 1994; Quintas e Gualda,
1995; Mazollenis, 1998; Lopes et. al., 2000).
Este
é o caso dos grandes empresários, agentes imobiliários
(poder do capital), dos políticos (poder de legislar ), dos
juizes (poder de condenar e absolver), dos membros do ministério
publico (o poder de investigar e acusar), dos dirigentes de órgãos
ambientais (poder de embargar, licenciar, multar), dos jornalistas
e professores (poder de influenciar na formação do
opinião publica), agências estatais de desenvolvimento
(poder de financiamento, de criação de infra-estrutura
) e de outros atores sociais cujos atos podem ter grandes repercussões
na qualidade ambiental e consequentemente na qualidade de vida das
populações. (Constituição Federal de
1988; Constituição Estadual, 1989; Código de
Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Agosto 200; Decreto
n. 3179, de 21/09/1999).
Há,
no entanto, que se considerar, que o modo de perceber determinado
problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência,
não é meramente uma função cognitiva.
A percepção dos diferentes sujeitos é medida
por interesses econômicos, políticos, posição
ideológica e ocorre num determinado contexto social, político,
espacial e temporal.
Entretanto,
estes sujeitos, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam
em conta os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais
direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem
representar benefícios para uns e prejuízos para outros.
Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários,
emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas
áreas, votos para certos políticos, aumento de arrecadação
para certos governos, melhoria da qualidade de vida para parte da
população e, ao mesmo tempo, implicar prejuízo
para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores,
perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região,
ameaça à biodiversidade, erosão, poluição
atmosférica e hídrica, desagregação
social e outros problemas que caracterizam a degradação
ambiental. (Lopes et. al. (org.), 2000).
Para
diversos autores (1994 2000), a prática da gestão
ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada
postura frente a um problema ambiental, está de fato definindo
quem ficará, na sociedade e no país, com os custos
e quem ficará com os benefícios advindos da ação
antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou
construído. (Macedo, 1994; Quintas e Gualda, 1995; Mazollenis,
1998; Lopes et. al., 2000).
As
desigualdades sociais, a impunidade das elites, o clientelismo político,
a ineficácia do sistema educacional são fatores que
transformam o exercício da cidadania num desafio cotidiano
para o brasileiro.
Este
desafio aumenta, com a constatação de que a maioria
da população, independente do seu grau de escolaridade,
não consegue estabelecer relações entre o atual
estilo de desenvolvimento praticado no País e os problemas
ambientais observados em diversas localidades do território
nacional.
Portanto,
apesar dos currículos de todos os graus e modalidades de
ensino proporcionarem, em tese, a aquisição dos conhecimentos
necessários à compreensão da problemática
ambiental, o sistema educacional brasileiro, não tem conseguido
que seus alunos obtenham a competência cognitiva esperada
(Macedo, 1994; Quintas e Gualda, 1995; Mazollenis, 1998; . Vieira
et. al.(org.), 1999 Lopes et. al., 2000).
Todos
estes fatos confirmam o conjunto de dificuldades existentes, para
que a sociedade brasileira se engaje na construção
de um novo estilo de desenvolvimento socialmente justo, economicamente
viável e ambientalmente correto.
Por
outro lado, o envolvimento permanente de setores da sociedade civil
organizada e dos movimentos sociais brasileiros, nos últimos
anos, com a questão ambiental, e em particular, as articulações
junto a Assembléia Nacional Constituinte e às Constituintes
Estaduais, que permitiram a incorporação de importantes
princípios para a Gestão Ambiental, nas respectivas
Constituições, a criação, em 1990, do
Fórum de Organizações - Não Governamentais
(ONGs) brasileiras, mostram que a preocupação com
o meio ambiente está conquistando espaço na sociedade
brasileira.
No
que se refere a prática da Educação Ambiental
no Brasil, duas tarefas fundamentais, inadiáveis e simultâneas,
colocam-se frente ao poder público e a sociedade brasileira.
A primeira, diz respeito ao direcionamento da abordagem da dimensão
ambiental, na esfera da Educação Formal, enquanto
que a segunda, deve voltar-se à recuperação
do passivo cognitivo, junto a maioria da população
brasileira, através da sua participação no
processo de gestão ambiental, confirmando-se assim, a necessidade
de programas efetivos e permanentes de educação ambiental
não-formal e informal. (Grün, 1996; Dorfmann, 1998;
PCNs, 1999).
Neste
sentido, para que os diferentes segmentos sociais tenham condições
efetivas de intervir no processo de gestão ambiental, é
essencial que a prática educativa se fundamente na premissa
de que a sociedade não é o lugar da harmonia, mas
sobretudo, o lugar dos conflitos e dos confrontos que ocorrem nas
diferentes esferas da política, da economia, das relações
sociais, dos valores, etc.
2
. Educação Ambiental : ética e cotidiano
Como
se definiu na Conferência de Tblisi (1980), é fundamental
que o processo educativo proporcione ainda:
1.
uma percepção integrada da natureza complexa do meio
físico-natural e do meio construído pelos seres humanos,
resultante da interação dos aspectos físicos,
biológicos, sociais, econômicos e culturais;
2.
a compreensão das interdependências econômicas,
políticas e ecológicas do mundo atual, em que as decisões
e comportamentos dos diversos países têm conseqüências
de alcance internacional, para o que se requer desenvolver um espírito
de solidariedade e uma atitude mais responsável entre eles.
A
prática da educação ambiental deve ter como
um dos seus pressupostos, o respeito aos processos culturais característicos
de cada país, região ou comunidade.
No
caso brasileiro, constata-se a existência de diferentes contextos
culturais, cada um com suas especificidade. Isto significa reconhecer
que há diferentes modos de relacionamento homem-homem e homem-natureza
na sociedade brasileira. Esses diferentes modos de relacionamento
determinam a existência de conhecimentos, valores e atitudes
que devem ser considerados na formulação , execução
e avaliação da prática da Educação
Ambiental. (Macedo, 1994; Quintas e Gualda, 1995; Mazollenis, 1998;
Vieira et. al.(org.), 1999 Lopes et. al., 2000).
A
complexidade da questão ambiental exige, para sua compreensão,
uma abordagem metodológica que, sem abrir mão do saber
especializado, supere as fronteiras convencionais dos diferentes
compartimentos disciplinares em que estão divididas as diversas
áreas do conhecimento.
A
abordagem interdisciplinar das questões ambientais implica
utilizar-se da contribuição das várias disciplinas
(conteúdo e método) para se construir uma base comum
de compreensão e explicação do problema tratado
e, desse modo, superar a compartimentação do ato de
conhecer, provocada pela especialização do trabalho
científico. Implica, também, construir esta base comum,
considerando-se os conhecimentos das populações envolvidas,
tendo em vista a especificidade do contexto cultural em que são
produzidos.
A
questão que se coloca é o da formação
de um educador capaz de construir e reconstruir, num processo de
ação e reflexão, o conhecimento sobre a realidade,
de modo dialógico, com todos os sujeitos envolvidos no processo
educativo, superando assim, a visão fragmentada sobre a mesma.
O educador deve, portanto, estar capacitado para atuar como orientador
de processos educativos que respeitem a pluralidade e diversidade
cultural, fortaleçam a ação coletiva, articulem
aportes de diferentes saberes e fazeres e proporcionem a compreensão
individual e coletiva da problemática ambiental em toda a
sua complexidade. Deve estar qualificado também para agir
em conjunto com a sociedade civil organizada e sobretudo com os
movimentos sociais, numa visão de Educação
Ambiental como processo instituinte de novas relações
dos homens entre si e deles com a natureza. (Dorfmann, 1998; Grün,
1996; PCNs, 1999).
Lembramos
que a nossa proposta é iniciar a discussão sobre este
processo, analisando a temática Educação Ambiental,
enfocando os aspectos da ética e do cotidiano. Destacamos
que as fontes de uma ética ambiental, constituem-se num desafio
que não se viabilizam sem a realização, num
primeiro momento, de análises ecológicas que revelem
a dinâmica das paisagens.
A
crise do meio ambiente, segundo Pierre Dansereau (1999) apud Vieira
et. al.(org.), (1999), reside
"antes
de tudo na avareza dos possessores e no ressentimento dos possuídos.
É, portanto, uma tradução no plano moral do conjunto
da problemática ambiental que se deve visar. Todos nós,
cientistas, gestores e decisores, devemos colaborar na constituição
de uma eco-ética considerada indispensável a autênticas
ecodecisões. Emergiria daí, eventualmente, uma declaração
de interdependência".
Para
Dansereau precisamos pensar a questão ambiental eticamente
e, de acordo com suas palavras, pode-se, a princípio, destacar
as seguintes fontes de uma ética ambiental:
1.
O respeito à natureza adquire-se através da experiência
e do tesouro de informações que permitem a projeção
do indivíduo no Meio Ambiente.
2.
A solidariedade com as plantas e os animais provém da satisfação
de necessidades comuns e da efetivação de serviços
e intercâmbios mútuos.
3.
A gratidão pelos frutos da terra resulta do prazer gerado
pelo reconhecimento de outras entidades e da fruição
dos produtos da natureza e das obras criadas pelo homem.
4.
A satisfação nas conquistas do homem alimenta-se da
compreensão de nossas descobertas, invenções,
criações, tornando-se plena através de sua
apropriação pelo indivíduo.
5.
A harmonia nos habitáts humanos é alcançada
através de investimentos sábios e imaginativos nas
paisagens e através de uma repartição justa
das gestões e alocações.
6.
A integridade na transmissão da informação
e dos comandos exige uma compreensão lúcida da disponibilidade
dos bens e uma vontade de compartilhar os direitos e os deveres.
Quando
falamos em ética, eco-ética, ética ecológica,
estamos pressupondo que o conjunto de atividades humanas que tornam
viável a vida do homem em sociedade tenha como finalidade
principal a integração homem natureza. (Tiblisi, 1980;
Grün, 1996; Vieira et. al. (org.), 1999). Para que esta integração
seja alcançada, faz-se necessário o desenvolvimento
de posturas ecologicamente corretas e sua transformação
progressiva em hábitos regulares.
Quanto
à educação, trata-se de um grande desafio,
na medida em que pressupõe a superação das
modalidades usuais de ensino, tanto formais quanto informais, marcadas
pela fragmentação e pela descontinuidade. A efetividade
das práticas de Educação Ambiental dependerá
da nossa capacidade de lidarmos com duas grandes limitações
atualmente sentidas e por nós vivenciadas:
1.
A oposição existente entre ecologia e desenvolvimento;
2.
A convivência de comportamentos conflitivos em um mesmo grupo
social.
Neste
sentido, de acordo com a Declaração de Vancouver:
"A aptidão para destruir, a vontade de viver e a capacidade
de construir são três forças antagônicas
que devemos equilibrar se pretendemos alcançar a harmonia,
a paz e a justiça". (Romariz; 1999 IN: Vieira et. al. (org.),
1999)
A
educação constitui-se num processo que nos influencia
permanentemente, não apenas através da aquisição
de novos conhecimentos, mas também da reavaliação
de nossos valores e da reformulação de nossas posturas
usuais.
Fazendo
apelo à ética do respeito à vida, do pluralismo
e da autonomia, o conceito de educação para uma sociedade
eco-ética/ecocidadã, tem sido difundido nas escolas,
universidades, na mídia. Desde a Eco/92 reaqueceu-se o debate
sobre a necessidade de um novo "paradigma educacional", ligado às
exigências de um enfoque detidamente preventivo e pró-ativo
no campo das políticas ambientais. Proliferam-se experiências-piloto
de "Educação Ambiental" em diferentes bio-regiões
do planeta, mas uma avaliação preliminar a respeito
destas iniciativas, sugere-nos que elas permanecem fragmentadas
e pouco consistentes do ponto de vida da fundamentação
teórico-metodológica. (VIEIRA, 1995/1998 IN: Vieira
et. al.(org.), 1999)
Tendo
em vista esse novo "paradigma educacional" que está germinando,
a revisão da literatura técnica sobre o assunto, sugere
a formação gradual de um consenso sobre os objetivos
educacionais prioritários a serem alcançados frente
à crise contemporânea do meio ambiente:
1.
"A difusão em larga escala do saber (científico e
tradicional) já acumulado sobre a estrutura e a dinâmica
dos ecossistemas em escala planetária;
2.
O desenvolvimento de percepções, atitudes e formas
de comportamento cada vez melhor ajustadas à compreensão
e à confrontação das causas estruturais dos
problemas sócio-ambientais.
A
educação, relativa ao meio ambiente (biofísico
e construído) e a educação voltada a experimentação
criativa com diferentes modalidades de recriação de
estratégias de desenvolvimento e de estilos de vida parecem
constituir, nesse momento histórico, duas dimensões
indissociáveis e complementares dessa nova proposta educacional."
(Sachs et. Al., 1981; Savé, 1996; Singh e SanKaran, 1997
IN: Vieira et.al.(org.), 1999)
O
trabalho pedagógico que fundamenta esta dinâmica orienta-se
fundamentalmente no "sentido da mediação do pluralismo
de representações, atitudes e práticas relacionadas
ao potencial dos recursos naturais disponíveis e àquilo
que seria desejável construir coletivamente no espaço
comunitário, frente à identificação
de pontos de estrangulamento, estimulando-se ao mesmo tempo a busca
de soluções inventivas e negociadas entre pessoas
que não compartilham os mesmos valores, estilos e projetos
de vida." (Teves, 1992; Vieira et. al. (org.), 1999)
As
idéias que permitem o florescimento das potencialidades contidas
em cada habitante de nosso planeta, bem como processos permanentes
de aprendizagem de formas de comportamento condizentes com a ética
do respeito pela vida devem alimentar nossa busca cotidiana de alternativas
sensatas e harmoniosas à barbárie cultural presente
que impede a preservação do homem e da natureza.
Faz-se
necessário refletir sobre as distorções na
maneira como nós, seres humanos, temos percebido a nós
mesmos. Estas têm nos conduzido à construção
de relações baseadas no poder, na prepotência,
na ganância, na inveja, na avareza, na arrogância e
na indiferença. O resultado desse processo, vemos nas violações
da dignidade humana que chegam até a eliminação
de indivíduos, além de uma agressividade desmesurada
contra a natureza
Quando
nos deparamos com tais fatos, chegamos, por vezes, a acreditar na
inviabilidade de uma sociedade eqüitativa e na irreversibilidade
dos processos depredatórios. Muitas vezes lamentamos o que
passou e partimos para o novo com os mesmos vícios... O que
precisamos é encarar seriamente a questão do conhecimento
(fragmentado em disciplinas) e das nossas ações (setorializadas
e pontuais) buscando pensar criticamente nas relações
homem natureza. (Teves, 1992; Grün, 1996; Dorfmann,
1998)
Neste
contexto, como afirma DAmbrósio (1999) IN: Vieira et.
al.(org.), (1999), é preciso restabelecer a ética
da diversidade observando: o respeito pelo outro com todas as suas
diferenças; a solidariedade com o outro na satisfação
de necessidades de sobrevivência e transcendência; a
cooperação com o outro na preservação
do patrimônio natural e cultural comum.
E
como diz Pierre Dansereau (1999) IN: Vieira et. al. (org.), (1999),
hoje "as ciências do meio ambiente estão à procura
de uma nova síntese do saber e de uma nova prescrição
cujo princípio será mais ecológico do que econômico,
e mais ético do que científico".
1
Reflexões para a abertura do Seminário Regional Educação
Ambiental: Ética e Cotidiano, 05 a 07 de junho de 2000.
*Professora
do Departamento de História e Geografia da Unisc, Mestre
em Desenvolvimento Regional, Doutoranda pela Universidade de Murcia
- Espanha. Foi coordenadora do Núcleo de Recursos Hídricos
da UNISC e Presidente do Comitê Pardo.
Referências
Bibliográficas:
BRINCKMANN, W. E. "Comitê
de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica Mobilização
Social para a Gestão das Águas: O Processo de Formação
do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do
Rio Pardo". IN: Água e Cidadania: VI Semana de
Educação Ambiental (Org.) Fiorentini, Ângela
M. et. al. Ijuí: Ed. UNIJUÍ, 1999. p. 54-66.
BRINCKMANN, W. E. "Comitê
Pardo: A Construção Do Processo De Gestão Integrada
E Participativa De Uma Bacia Hidrográfica." Santa
Cruz do Sul: EDUNISC, 2000. (no Prelo).
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, 1989
CÓDIGO DE MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Agosto 2000
CHARTIER, R. A História
cultural. Rascunhos da História. Rio de Janeiro: José
Olímpio, 1990.
DECRETO
LEI n. 3179, de 21/09/1999
DORFMANN, Adriana. A
construção da cidadania e do conhecimento ambiental
através da Geografia em escala local. IN: Ensinar e Aprender
Geografia. Porto Alegre: Aleph Editorial, 1998, p. 107-109.
GRÜN, Mauro. Ética
e Educação Ambiental: a conexão necessária.
São Paulo: Papirus, 1996.
HOEFEL, J. L., CASTRO,
R. M. V. A Questão Ambiental e o debate atual algumas
considerações. IN: Horizontes. Bragança
Paulista: jul-dez 1992, v 10, p. 33-54.
IBASE Meio Ambiente
em Disputa: um ano de lutas ambientais na Imprensa Nacional, Rio
de Janeiro, 1995. Relatório preliminar, doc. Mimeografado.
IBAMA. Programa Nacional
de Educação Ambiental, versão preliminar, Brasília,
1994. Doc. Mimeografado, p.9
LAROCA, Sebastião.
Ecologia: Princípios e Métodos. Petrópolis:
Vozes, 1995.
LEIS, Héctor
R. et al. Ecologia e política mundial. Rio de Janeiro:
Vozes, 1991.
LOPES, Ignez V. et.
al. (org.). Gestão Ambiental no Brasil: experiência
e sucesso. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000.
MACEDO, Ricardo Kohan.
Gestão ambiental: os instrumentos básicos para
gestão de territórios e unidades produtivas. Rio
de Janeiro: ABES/AZOIS, 1994.
MAZOLLENIS, Eduardo.
Política municipal de meio ambiente: propostas e reflexões
para uma sociedade sustentável. Jaboticabal: Fábrica
da Palavra S/C Ltda., 1998.
MORAES, A. C. R. Meio
Ambiente e Ciências Humanas. São Paulo: Hucitec,
1994.
MORIN, E.; KERN, A. B.
Terra-pátria. Porto Alegre: Sulina, 1995.
PARÂMETROS CURRICULARES
NACIONAIS, 1999
QUINTAS, José Silva
e GUALDA, Maria José. A Formação do Educador
para atuar no processo de gestão ambiental. Brasília,
IBAMA, 1995. Doc. Mimeografado
QUINTAS, José
Silva e GUALDA, Maria José. Nota Técnica sobre a Implantação
de Projeto de Educação Ambiental de Massa,
Brasília, 1995, doc. Mimeo.
REIGOTA, Marcos. Ecologistas.
Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1999.
REVISTA VEJA, 19/04/1995,
O Planeta Teen, p.106-113
TEVES, N. O imaginário
na configuração da realidade social. IN: TEVES, N.
(org.). Imaginário social e educação.
p. 3-33. Rio de Janeiro: Gryphus Universidade Federal do
Rio de Janeiro, 1992.
VIEIRA, Paulo Freire et.
al. (org). Ecologia Humana, Ética e Educação:
a mensagem de Pierre Dansereau. Porto Alegre: Palotti; Florianópolis:
APED, 1999. |